sábado, 9 de novembro de 2013

Acessibilidade legal do deficiente físico sob a tutela jurídica na sociedade da informação

A Constituição Federal em seu artigo 30, inciso IV, estabelece como um dos objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil: "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raga, sexo, 001, idade, e quaisquer outras formas de discriminação".
Assim, conforme Thomas Paine:
"Todo cidadão e um membro da soberania e como tal não pode admitir sujeição pessoal; a sua obediência existe apenas em relação as leis."
Complementando com Cesare Beccaria:

"Se cada cidadão tem deveres a cumprir com respeito a sociedade, esta igualmente tem obrigações a cumprir com cada cidadão." Dos Delitos e Das Penas.

Esse estudo tem como objetivo trabalhar o conceito de Portador de Deficiência Física e algumas nomas jurídicas que os protegem. Após muitas vitorias alcançadas por nossos antecedentes, hoje vivemos na era da informação, era essa que consiste na conquista de direitos e de conhecimentos. A informação é um bem jurídico exercido democraticamente, que integra e sociabiliza o maior numero de pessoas, por meio de software, livros, conferências, videos, internet, televisão, jornal e outros, difundindo conhecimentos e aproximando pessoas. Praticamos atos e usamos expressões sem muitas vezes entendermos seus resultados no nosso convívio social. Por exemplo, e não somente, o uso habitual do termo deficiente físico, que já foi entendido conceitualmente corno forma inadequada de tratamento no que se referir a pessoa que possui algum tipo de limitação física, devendo a mesma ser identificada, quando necessário, como portadora de deficiência física. A distinção inadequada as condições físicas do portador de deficiência poderá ocasionar em ato de discriminação, podendo resultar em medidas punitivas aplicáveis pelo Estado. 0 trabalho em questão foi desenvolvido tendo como base a constituição federal, a legislação especial, a doutrina jurídica, artigos científicos e a realização de consultas a sites que tratando assunto. Conclui-se que viabilizar os canais de acesso a informação e aperfeiçoar os já existentes torna o exercício da cidadania urna cultura e um ideal a ser alcançado.

Autor: Thiago Henrique Brandão

Artigo científico completo foi publicado pela revista "Âmbito Jurídico".

Disponível no site: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12831&revista_caderno=9


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